Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EDVALDO CARLOS TOGNI FILHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004662-36.2019.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: TOGNI & IRMAO LTDA - ME, EDVALDO CARLOS TOGNI FILHO Sentença Tipo C S E N T E N Ç A Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de TOGNI & IRMAO LTDA - ME e EDVALDO CARLOS TOGNI FILHO, objetivando o recebimento dos créditos referentes ao contrato n.º º2506000691000005273.
Em ID 293698809 a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pede a extinção do processo, tendo em vista a realização de acordo firmado entre as partes e pagamento no âmbito administrativo.
É o relatório.
DECIDO. Ante a manifestação em ID 293698809, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas nos termos da Lei nº 9.289/96. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a composição na via administrativa. Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os presentes autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto, da 1ª Vara Federal
