Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VLADEMIR BENEVIDES JUNIOR
- Advogado
- RODRIGO NOGUEIRA CORREA (OAB 220705/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004662-70.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARTA REGINA SATTO VILELA - SP106318, RITA DE CASSIA MELO CASTRO - SP127657 EXECUTADO: VLADEMIR BENEVIDES JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOGUEIRA CORREA - SP220705 S E N T E N Ç A Recebo a conclusão nesta data. Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada em 05/10/2018, para cobrança de créditos insertos nas certidões de dívida ativa acostadas ao ID 11396945.
Restrição de veículo ao ID 279049574. Entrementes, o exequente noticia ao ID 308079164 o pagamento total do débito, requerendo, assim, a extinção do processo. Por fim, juntou documentos aos ID 308079166 e 308079167. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista o pagamento total da dívida, a extinção da presente ação é medida que se impõe.
Do exposto, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o desbloqueio da restrição de veículo realizada ao ID 279049574. Proceda a Secretaria do Juízo aos atos necessários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
