Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PEDRO LUIZ MARCILIO
- Advogado
- REGIANE BONFIGLIO (OAB 384625/SP)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004664-07.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO ALBERTO GRACA - PR19652-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 EXECUTADO: WINNERS COMUNICACAO LTDA., PEDRO LUIZ MARCILIO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: REGIANE BONFIGLIO - SP384625
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de WINNERS COMUNICACAO LTDA e PEDRO LUIZ MARCILIO. Em manifestação, as partes comprovam a satisfação da dívida extrajudicialmente, uma vez que os contratos objeto dos autos foram liquidados (ids n. 468490098).
Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, com fulcro no dispositivo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. À CPE:
1-
Publique-se e intime(m)-se.
2- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Paulo, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Mayara de Lima Reis Juíza Federal Substituta
