Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO CARLOS VOLPONI
- Advogado
- CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS (OAB 203404/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004665-21.2019.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: FRANCISCO CARLOS VOLPONI Advogado do(a) REU: CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS - SP203404
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação monitória convertida em procedimento comum, em que a parte autora pleiteia provimento jurisdicional a fim de que seja determinado à parte ré pagamento no valor R$ 135.029,48(Cento e trinta e cinco mil e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), referente a contrato inadimplido de nº 21.0242.110.0006527-23- id 15850671. Citado, o réu apresentou embargos monitórios – id 28397375.
Diante da oposição dos embargos monitórios, prosseguiu-se o feito pelo procedimento ordinário, nos termos do artigo 702, §4°, do Código de Processo Civil. Após regular processamento do feito, a parte autora informou (id 53806506) que as partes firmaram acordo administrativo, de modo que o feito encontra-se apto à extinção, devendo ser liberadas eventuais restrições existentes. O processo veio concluso para sentença, todavia o julgamento fora convertido em diligência para que a parte ré, diante da ausência de cópia do acordo celebrado, informasse se concorda com a desistência da ação (art. 485, §4º, do CPC).
Constou que eventual discordância deveria ser fundamentada e que o silencio seria interpretado como concordância com a desistência da ação – id 135597918. A parte ré informou que não concorda com a extinção da presente ação, nos termos do art. 485, §4º, do CPC – id 145738439. Requereu nova intimação da autora CAIXA, para que junte aos autos tal documento, sob pena de extinção da ação, com base no art.924, inciso II do CPC, diante de sua inércia (id 145738439).
A parte ré, em seguida, requereu a extinção da presente ação com julgamento do mérito, uma vez que o executado efetuou o pagamento do débito junto a exequente de forma extrajudicial, não havendo oposição nos autos por parte da Exequente – id 249701553. Juntou documentos – id 249701590/249701596/249701901.
