Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- CRISTIANO DA SILVA UEKI
- Advogado
- ANA CLAUDIA MAGNO (OAB 371536/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5004667-35.2023.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
REQUERENTE: CRISTIANO DA SILVA UEKI Advogado do(a)
REQUERENTE: ANA CLAUDIA MAGNO - SP371536
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
Vistos. Chamo o feito à ordem. Conforme a qualificação constante na petição inicial e documentos juntados, observa-se que a parte autora reside na cidade de Mirandópolis/SP. Ocorre que referida localidade não está abrangida pela jurisdição deste Juizado Especial Federal de Araçatuba. Em verdade, está abrangida pela jurisdição da Subseção Judiciária Federal de Andradina/SP, conforme disposto no Provimento nº 45 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 09 de junho de 2021.
Ressalte-se que, não obstante tal circunstância traduza critério de fixação competência territorial relativa, deve, em sede de Juizado Especial Federal, ser reconhecida de ofício, conforme se infere do disposto no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Portanto, como esta ação foi distribuída em 09/05/2023 e o(a) autor(a) reside na cidade de Mirandópolis, deve ser extinto o presente processo.
Desse modo, torno sem efeito a decisão ID 298192725 e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, e §1º, Lei 9.099, de 1995. Gratuidade da justiça deferida. Sem custas e honorários nessa instância. Transitada em julgado, ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica
