PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004668-63.2025.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: GIANFRANCO SILVANO PAMPALON Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - BA52821-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O
1. Altere a Secretaria a classe processual para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.
2. Estatui o art. 5º, LXXIV, da Constituição de 1988 que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). Por sua vez, o art. 98 do CPC determina que: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira processuais, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
A apresentação de impossibilidade mera Declaração de hipossuficiência não é apta, por si só, a demonstrar a da parte requerente arcar com os ônus processuais. Nesse campo, conforme vem decidindo o STJ: (...) A jurisprudência que firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. [...] O art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50 traz a presunção juris tantum de que a pessoa física que pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família” (STJ, 4ª Turma, AAGARESP 711.411, DJ 17/03/2016, Rel.
Min. Raul Araújo, grifei). PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1.O Tribunal de origem reconheceu que o recorrente não se enquadra na situação de pobreza, a pretensão deduzida no Recurso Especial envolve o reexame da matéria fática, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ.
2. A declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, suscetível de ser elidida pelo magistrado se tiver fundadas razões para declarar que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade anunciado.