Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VALTER APARECIDO SALVIANO
- Advogados
- MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP), DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004669-50.2018.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: VALTER APARECIDO SALVIANO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO SCARIOT - SP321391, MARCIO SCARIOT - SP163161-B EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que objetiva o Autor valor remanescente devido a título de juros desde a realização dos cálculos até a requisição de pagamento.
O INSS discordou dos valores apresentados pelo Autor. Encaminhados os autos à Contadoria Judicial sobreveio o parecer sob ID 328244763. Dada vista às partes, vieram os autos conclusos. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Pretende a parte autora, após o pagamento do precatório, fazer incidir juros de mora entre a data da conta homologada até a expedição do ofício requisitório. Discorda o INSS do valor apurado pela Autora, sustentando a ausência de valores remanescentes. De fato, pacificou-se o entendimento de que “Incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.”, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 579.431/RS, sob sistemática de repercussão geral.
Assim, foram encaminhados os autos à Contadoria Judicial, que realizou a atualização e apurou praticamente o mesmo valor pago pelo TRF 3, razão pela qual entendo nada ser devido à parte autora. Vale ressaltar que o parecer da Contadoria Judicial possui presunção de veracidade. A propósito, PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. CÁLCULOS E CRÉDITOS EFETUADOS PELA CEF. PARECER FAVORÁVEL DA CONTADORIA JUDICIAL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.
I - Emitido parecer favorável às contas da Executada pela Contadoria, órgão auxiliar do Juízo dotado de fé pública e cujos laudos gozam de presunção de veracidade e legitimidade e não logrando a parte autora comprovar a ocorrência dos vícios increpados aos cálculos acolhidos pelo Juízo, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. Precedentes.
