Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALENTIM DA SILVA SANTOS
- Advogado
- MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 107972/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004672-23.2024.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: VALENTIM DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MANUELA DE TOMASI VIEGAS - RS107972 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Ao ser intimada da sentença de extinção, a parte autora requereu a reconsideração da decisão (id 371169855). Não é possível o acolhimento do pedido. Nesse sentido, cabe anotar que não há previsão legal para pedido de reconsideração. Ademais, com a prolação da sentença, encerrou-se a prestação jurisdicional deste juízo, de modo que eventuais requerimentos visando a modificação do julgado, devem ser dirigidos à Turma Recursal, órgão jurisdicional competente para o processamento e julgamento em fase recursal (TRF 3ª Região, 3ª Seção, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5010469-05.2017.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI, julgado em 07/05/2018, Intimação via sistema DATA: 11/05/2018). Não bastasse, da análise dos presentes autos, não há qualquer indício de irregularidade quanto as anteriores intimações e certificações a justificar a repetição ou reconsideração de atos. Eventual dificuldade de comunicação ocorrida entre a parte e seu advogado não implica por si só justa causa para a repetição do fato ou revisão de decisões, na forma como previsto no artigo 223 do Código de Processo Civil.
Desse modo, indefiro, de plano, o pedido de reconsideração. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
