Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANDRE AUGUSTO NADALUTTI DE BARROS
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5004673-66.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANDRE AUGUSTO NADALUTTI DE BARROS, DANIEL AUGUSTO NADALUTTI DE BARROS, MARINA GLORIGIANO TARRICONE Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar.
A(s) parte(s) executada(s) realizou(aram) depósito judicial e tiveram valores penhorados via Sisbajud. A CEF informou a apropriação dos referidos valores e a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado e se em termos, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P.
I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
