Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GEANDREA RAFAELA SALLES DOS SANTOS
- Advogado
- SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 428954/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004687-55.2025.4.03.6331 AUTOR: GEANDREA RAFAELA SALLES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS - SP428954 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Lei nº 9.099/95 prevê expressamente, em seu artigo 48, a possibilidade de apresentação de embargos de declaração. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Tempestivamente apresentado, o recurso merece ser apreciado. Não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado. Apesar de a parte embargante alegar que não foi formulada exigência prévia para juntada da cópia integral do processo administrativo - descumprimento que motivou a extinção do processo -, da análise da informação de irregularidades (id 558982514), nota-se que foi devidamente sinalizado o item 39 que menciona justamente a cópia integral do processo administrativo.
As questões apontadas pelo embargante visam a rediscutir as questões já analisadas pela decisão recorrida, porém os embargos declaratórios não se prestam como sucedâneo recursal. Saliente-se, ademais, que o magistrado não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todos os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos.
Como se verifica, a questão é de inconformismo com o julgamento da demanda, devendo a parte valer-se do meio processual correto.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. ARAÇATUBA, na data da assinatura eletrônica. ADYLO HUGO LIRA NASCIMENTO Juiz Federal Substituto
