Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDECIR TEIXEIRA LOPES
- Advogados
- GIULIANA BRESCIA BARUFFI (OAB 434885/SP), NATALIA LANZA MICHELIN (OAB 430566/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004690-44.2024.4.03.6331 AUTOR: VALDECIR TEIXEIRA LOPES Advogados do(a) AUTOR: GIULIANA BRESCIA BARUFFI - SP434885, NATALIA LANZA MICHELIN - SP430566 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.
Os elementos subjetivos e objetivo da presente demanda são idênticos aos da demanda registrada sob o nº 5003506-53.2024.4.03.6331, em trâmite perante este Juizado Especial Federal Cível. Com efeito, em ambos, Valdecir Teixeira Lopes litiga contra o Instituto Nacional do Seguro Social, com o desiderato de obter concessão de seu benefício previdenciário. Presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido, o reconhecimento da litispendência é medida que se impõe (art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil).
E sua configuração é pressuposto processual negativo, conducente à extinção prematura e anômala da relação jurídica processual. Em face do exposto, reconheço a litispendência e, em linha de consequência, declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
