Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- TEREZA RODRIGUES
- Advogado
- CLEONICE DA COSTA FARIAS (OAB 6142/MS)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004699-02.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES
APELANTE: TEREZA RODRIGUES Advogado do(a)
APELANTE: CLEONICE DA COSTA FARIAS - MS6142-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004699-02.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES APELANTE: TEREZA RODRIGUES Advogado do(a) APELANTE: CLEONICE DA COSTA FARIAS - MS6142-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Senhor Juiz Federal Convocado NILSON LOPES (Relator): Proposta ação de conhecimento de natureza previdenciária, objetivando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária, sobreveio sentença de procedência do pedido, condenando-se a autarquia previdenciária a conceder o auxílio por incapacidade temporária, desde a data do requerimento administrativo (13/03/2019), o qual deverá ser pago durante o período fixado pelo perito judicial (4 meses contados da perícia judicial ocorrida em 16/09/2019), bem como ao pagamento dos valores em atraso com correção monetária e juros de mora, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor das prestações vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do STJ).
Foi concedida a tutela antecipada, determinando-se a implantação do benefício no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso, limitada a R$ 20.000,00. A r. sentença não foi submetida ao reexame necessário. A parte autora interpôs recurso de apelação, a fim de que o auxílio por incapacidade temporária seja mantido por tempo indeterminado. Sem as contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal.
É o relatório.
