Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA ELISA DE ANDRADE MENDES
- Advogado
- TATIANA ALVIM PUFAL (OAB 475305/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004720-12.2025.4.03.6342 EXEQUENTE: MARIA ELISA DE ANDRADE MENDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TATIANA ALVIM PUFAL - SP475305 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Ciência à parte exequente acerca dos valores pagos em RPV. A Instituição Financeira depositária está indicada no extrato de pagamento anexado aos autos. O levantamento poderá ser efetivado em qualquer agência da Instituição Financeira indicada, pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação dos documentos de identificação e comprovante de residência atualizado.
Em dez (10) dias a parte exequente deverá manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Após, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
