Intimação
D- Órgão
- 15º Juiz Federal da 5ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ZILDA MARIA DE JESUS CALDEIRA
- Advogado
- ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5004723-97.2025.4.03.6331 RELATOR: JOSE RENATO RODRIGUES RECORRENTE: ZILDA MARIA DE JESUS CALDEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI - SP299289-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATÓRIO
Cuida-se de ação para concessão da pensão por morte ao filho maior inválido NB 137.295.042-4. O juízo de origem extinguiu o feito porque a parte autora não comprovou diligências para obtenção do processo administrativo. Em recurso inominado, a parte autora requer a reforma da sentença extintiva. Sustenta que tentou previamente obter cópia do requerimento administrativo (pedido de pensão por morte), que o INSS forneceu documento incorreto (pedido de aposentadoria) e que é ônus do INSS juntar nos autos os documentos que se encontram em seu poder.
Após a interposição do recurso, a parte autora juntou a cópia do requerimento administrativo correto (ID 384747312).
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. Conquanto eu não admita a juntada extemporânea de documentos, no caso concreto, restou comprovado que a parte autora já estava tentando obter a cópia do processo administrativo correto em momento anterior à sentença, tendo tido êxito em momento posterior à interposição do recurso inominado (ID 384747312). Assim, excepcionalmente, considero que a economia processual exige a anulação da sentença com o regular seguimento da instrução processual.
Posto isso, conheço e dou provimento ao recurso inominado da parte autora para anular a sentença e determinar o seguimento da instrução processual. Sem condenação em honorários. É como voto.
EMENTA
Dispensada.
ACÓRDÃO
