CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5004771-94.2021.4.03.6105 DEPRECANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARÍLIA/SP - 1ª VARA FEDERAL DEPRECADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS - SP
DESPACHO
1. Requerimento de perícia formulado pelo juízo deprecante.
2. Nomeio perito o sr. Leandro Binatti Rosa, engenheiro de segurança do trabalho, para realização da perícia técnica na empresa Euclides Renato Garbuio Transportes Ltda, situada na Av. Sidney Cardon de Oliveira, nº 2941, Bairro Cascata, Paulínia/SP.
3. Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária e considerando o local de realização da perícia, fixo seus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), em conformidade com a Tabela II, anexa à Resolução nº305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
4. A realização da perícia, contudo, resta suspensa enquanto perdurar os efeitos das Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 1, 2 e 3/2020, ou eventual ato subsequentte.
5. Retomadas as atividades regulares do juízo, intime-se o perito desta nomeação e para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo. Nesse caso, deverá indicar ao juízo data e horário para início da produção da prova, com intervalo mínimo de 30 dias entre a comunicação ao juízo e a data para a perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia.
6. As partes deverão ser intimadas nas pessoas do advogado da autora e Procurador Federal atuante nesta Subseção Judiciária.
7. Comunique-se ao juízo de origem, por meio eletrônico ou diretamente no PJe, a distribuição desta carta precatória, informando que seu acompanhamento poderá ser realizado por meio do site da justiça federal (www.jfsp.jus.br).
8.
Intime-se e cumpra-se, oportunamente. Campinas, 17 de maio de 2021.