Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS VEIGA DE OLIVEIRA
- Advogado
- HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004777-60.2020.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: MARCOS VEIGA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. Nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.368.225 interposto contra o acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.830.508, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.031), o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada (Tema 1.209 - Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019) e determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratem dessa matéria, independentemente do estado em que se encontram (artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil), caso destes autos em que se pleiteia o reconhecimento de especialidade de período em que houve desempenho de atividade como vigilante.
Assim, determino a suspensão do feito, com o sobrestamento dos autos, até comunicação da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. OSASCO, 29 de junho de 2023.
