Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PATRICIA DE MORAES GOMES
- Advogado
- PAMELA NEVES AMORIM (OAB 394504/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004785-64.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: PATRICIA DE MORAES GOMES Advogado do(a) AUTOR: PAMELA NEVES AMORIM - SP394504 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Concedo a gratuidade para a parte autora. No mérito, trata-se de ação objetivando um benefício previdenciário por incapacidade. A perícia médica (ID 348999742) relatou que a parte autora apresenta diagnose de episódios depressivos e fibromialgia, o que, todavia, não gera incapacidade para o exercício de suas atividades habituais, nem há aumento de esforço para o desempenho da atividade laboral (quesitos n. 6.2 e 11 do juízo).
Logo, não existe fundamento para que o benefício seja concedido, sendo desnecessária a análise dos outros requisitos legais (qualidade de segurado e carência). Frise-se que, o Juiz não está adstrito à conclusão contida no laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros documentos. No entanto, entendo que não é o caso dos autos.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem honorários nesta fase. P. I.
