Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO FERNANDES PEREIRA
- Advogado
- EVANDRO LUIZ FAVARO MACEDO (OAB 326185/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004787-10.2025.4.03.6331 AUTOR: ANTONIO FERNANDES PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EVANDRO LUIZ FAVARO MACEDO - SP326185-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
O pedido de habilitação foi formulado em 16/06/2026 (id 588981052), estando regularizado. Devidamente intimado acerca do pedido de habilitação, o INSS não se opôs (id 596788946). O habilitante anexou a certidão de óbito do segurado falecido (id 588981076), informando que o instituidor era divorciado e deixou dois filhos, havendo um menor, qual seja, o filho de prenome Rodrigo. Cumpre esclarecer que o habilitando anexou a carta de concessão de pensão por morte (id 588981091).
Destarte, reunidos os requisitos necessários para tanto, defiro o pedido formulado pelo filho do falecido demandante: RODRIGO COSTA FERNANDES PEREIRA, menor impúbere, representado neste ato por Tatiane Soares da Costa. Representado pelo patrono Dr. Evandro Luiz Fávaro Macedo, OAB/SP 326.185. Tudo nos exatos termos do artigo 112 da Lei 8.213/1991. Retifique a Secretaria o polo ativo da demanda. Após, prossiga-se o feito.
Intimem-se Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
