Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DEUSDETE DONIZETE GONCALVES DOS SANTOS
- Advogado
- PAULO DOS SANTOS (OAB 418342/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004787-63.2023.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú
AUTOR: DEUSDETE DONIZETE GONCALVES DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: PAULO DOS SANTOS - SP418342 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Sem relatório (art. 38, caput, da Lei Federal 9.099/95). É fato notório que o STF apreciou a ADI 5.090 e assim decidiu: “O Plenário decidiu que o saldo das contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros.
Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação. Para o Plenário, essa medida concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional. A decisão segue os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país e será aplicada a partir da data de publicação da ata do julgamento ao saldo existente na conta vinculada ao FGTS.” (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/06/13172047/ADI-5090-Info-a-sociedade.pdf) Essa notícia inclusive veio a ser confirmada pelo Ofício Circular 16/2024 enviado pelo próprio STF.
Desse modo, o pedido de condenação da CEF ao pagamento de diferenças relativas ao FGTS revela-se improcedente, vez que os efeitos temporais do acolhimento da tese dar-se-ão apenas a contar da publicação da ata do julgamento, ou seja, não retroagirão. Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
