Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO
- Advogado
- GIULIANA CASTRO ZERBINI LEAO (OAB 41690/DF)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5004789-97.2026.4.03.6119 AUTOR: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO ADVOGADO do(a) AUTOR: GIULIANA CASTRO ZERBINI LEAO - DF41690 REU: IAGO VITAL DE OLIVEIRA
DESPACHO
Trata-se de ação monitória proposta pela FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO em face de IAGO VITAL DE OLIVEIRA, objetivando o recebimento do valor de R$ 32.049,85 referente a contrato de emprestimo celebrado entre o réu e a autora em 08/0-4/2022 (ID 591683874, p. 3-5). Instruiu a inicial com procuração pública (ID 591683874, p. 9-10),, cópia do contrato Crédito Simples FHE (ID 591683874, p. 12-19), planilha de evolução da dívida (p. 20-21) e documentos usados na identificação do tomador do crédito (p. 22-23).
Inicialmente distribuído para a 18ª Vara Federal do Distrito Federal, houve declínio de competência com fundamento no fato de o réu residir em Guarulhos/SP (ID 591683874, pág 25). Autos recebidos neste Juízo. Determinou citação e intimação do réu, com expedição de mandado, o qual retornou com certidão negativa do oficial de justiça (ID 600150147): Rua São Miguel dos Milagres, 321 - 123 - Jardim Jacy - GUARULHOS - SP.
CEP: 07262-130 Intimado a se manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça, parte autora se quedou inerte.
É o relatório.
Decido. Defiro o prazo improrrogável de 15 dias para que a parte autora requeira medida pertinente ao regular andamento do feito, sob pena de extinção por carência de pressuposto processual da inicial, nos termos do artigo 485, IV e artigo 239, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, ademais, que não serão aceitos pedidos meramente procrastinatórios ou novo deferimento de prazo. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
