Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SIMONE CRISTINA LUDUGERO
- Advogado
- JUCARA GONCALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004791-29.2025.4.03.6337 AUTOR: SIMONE CRISTINA LUDUGERO ADVOGADO do(a) AUTOR: JUCARA GONCALEZ MENDES DA MOTA - SP258181 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte autora apresentou sua desistência da presente ação. Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais de São Paulo, “... a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.”
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no CPC, 485,
VIII. Sem custas e honorários nesta instância judicial (Lei 9.099/1995, artigo 55). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação das partes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
