Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- RAILAN JOSE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5004792-16.2025.4.03.6110 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: RJG ASSESSORIA LTDA, JOAO GUSTAVO SCHMITT, RAILAN JOSE RODRIGUES
DECISÃO
Inicialmente, encaminhem-se os autos para a Central de Conciliação desta Subseção, para tentativa de composição entre as partes. Na ausência das partes ou impossibilidade de acordo, CITE(M)-SE o(s) réu(s) abaixo descrito(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor do débito, acrescido dos honorários advocatícios no valor de 5% (cinco) por cento sobre o valor da causa, ou apresente(m) embargos, nos termos do artigo 701 e seguintes do Código de Processo Civil - CPC.
Efetivado o pagamento no prazo acima assinalado, o(s) réu(s) estará(ão) isento(s) de custas processuais. Advirta(m)-se, que, decorrido o prazo sem manifestação, constituir-se-á o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Citando(s): - RJG ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 28.843.592./0001-22, com sede na AVENIDA WASHINGTON LUIZ, 310, SALA 111, JARDIM EMILIA, SOROCABA - SP - CEP: 18031-000. - RAILAN JOSÉ RODRIGUES, inscrito no CPF/MF sob n. 069.***.***-09, residente e domiciliado na RUA ANTONIO PEREZ HERNANDEZ, 155, APTO 61, PARQUE CAMPOLIM, SOROCABA - SP - CEP: 18048-808. - JOÃO GUSTAVO SCHMITT, inscrito no CPF/MF sob n. 038.***.***-09, residente e domiciliado na RUA MARIA AP DE ALMEIDA MONTEIRO, 156, JARDIM R MONT BLANC, SOROCABA - SP - CEP: 18052-808.
Caso a diligência de citação reste frustrada, fica deferida, desde logo, a pesquisa de endereço(s) em nome do(s) réu, que será realizada, independentemente de novo despacho, mediante acesso ao sistema eletrônico pertinente RENAJUD, SISBAJUD e WEBSERVICE. Havendo indicação de novo endereço, expeça-se mandado ou carta precatória para tentativa de citação do(s) requerido(s). Uma vez expedida carta precatória nestes autos, intime-se a parte autora para que providencie sua distribuição ao Juízo Deprecante e providencie o recolhimento das custas para cumprimento do ato deprecado.
