Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- L. R. E. S. F.
- Advogados
- ANA PAULA DE SOUZA (OAB 351046/SP), JOSE ROLLEMBERG ARAUJO CASTRO (OAB 366518/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004806-28.2024.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco CRIANÇA INTERESSADA:
L. R. E. S. F. REPRESENTANTE: SUZANE OLIVIA ESPIRITO SANTO FERREIRA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANA PAULA DE SOUZA - SP351046, JOSE ROLLEMBERG ARAUJO CASTRO - SP366518, PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA - SP472729, Advogados do(a) REPRESENTANTE: JOSE ROLLEMBERG ARAUJO CASTRO - SP366518, PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA - SP472729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir integralmente as determinações deste Juízo, consoante arquivo "Informação de Irregularidade" (id 333170361, item 60). Não cumprida a ordem de emenda, é medida de rigor o indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial (artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC) e extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Observe-se que, não tendo sido saneada a irregularidade anterior, não é permitido que a parte autora proponha novo ajuizamento, enquanto esta permanecer, de acordo com o art. 486, §1º, do CPC. Sem custas e honorários.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, após as anotações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. OSASCO, data da assinatura.
