PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004806-97.2025.4.03.6110 AUTOR: MORGANA RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO BARSALINI - SP222195 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por MORGANA RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pleiteando seja recalculada a renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de serviço de professor recebida pela parte autora (NB nº 175.000.544-9), mediante a soma dos salários-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício, no período em que a parte autora exerceu atividades concomitantes.
Sustenta a parte autora, em síntese, que a metodologia de cálculo adotada pela autarquia-ré promoveu a redução do valor do seu benefício, porquanto as contribuições previdenciárias concomitantes não foram somadas no período básico de cálculo (PBC). Requer a concessão de tutela de evidência/urgência que determine o recálculos e a imediata implantação do valor efetivamente devido a título de benefício, com fundamento nos artigos 294 a 300 do CPC, considerando-se que os documentos encartados aos autos evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Juntou documentos.
É o relatório.
Decido. Verifico não existir relação de conexão entre o presente feito e aquele relacionado na aba "Associados" (autos n. 0006668-73.2016.4.03.6315), tendo em vista tratarem de questões distintas. A tutela de urgência em caráter liminar (inaudita altera parte) é medida excepcional, destinada a distribuir de maneira isonômica o ônus do tempo no processo ou a garantir efetividade à tutela final dos direitos envolvidos quando presentes, nos termos dos arts. 300, caput, e 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de ilícito ou dano ou o risco ao resultado útil do processo - o perigo na demora (periculum in mora), em suma.