Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Americana
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSINEI ZANARDO FERREIRA
- Advogado
- VIVIANI DE OLIVEIRA (OAB 553711/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004809-97.2026.4.03.6310 AUTOR: ROSINEI ZANARDO FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIANI DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de ação proposta no âmbito deste Juizado Especial Federal. No ato da distribuição foi verificada irregularidade, em relação a qual foi expedida Informação no processo, o que possibilita à parte autora efetuar a regularização. A parte autora, contudo, não promoveu, adequadamente, o respectivo saneamento da(s) irregularidade(s) verificada(s) dentro do prazo estabelecido. Assim, este Juízo vê-se compelido a extinguir o feito sem julgamento do mérito, uma vez que trata-se de documentação indispensável à propositura da ação.
Do exposto, ausente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
