Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALZIRA URBINO GABRIEL
- Advogados
- LILIAN TEREZINHA CANASSA (OAB 65214/SP), LUIZ BENEDITO DE FRANCA MARTINS (OAB 56781/SP), MAYARA GABRIELI CANASSA DE FRANCA MARTINS (OAB 305068/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5004811-09.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ALZIRA URBINO GABRIEL Advogados do(a) AUTOR: LILIAN TEREZINHA CANASSA - SP65214, LUIZ BENEDITO DE FRANCA MARTINS - SP56781, MAYARA GABRIELI CANASSA DE FRANCA MARTINS - SP305068 REU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca do adimplemento do débito representado pelo título judicial. A despeito disso, juntou-se aos autos o comprovante de depósito ou transferência dos valores correspondentes ao pagamento. Pelo exposto, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
