Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDSON NERIS DE CARVALHO
- Advogado
- RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004815-41.2026.4.03.6331 AUTOR: EDSON NERIS DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAEL PAIVA FREIRE - SP356529 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Examinando os autos, observa-se que a parte autora deixou de cumprir a contento as determinações anteriores deste Juízo. De fato, na primeira decisão proferida nestes autos, assim foi determinado, in verbis: "Cuida-se de ação proposta por EDSON NERIS DE CARVALHO em face da CEF, na qual o autor alega suposta venda casada de serviços bancários, que acarretou como consequência inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo consignado que celebrou.
O contrato ao qual o autor se refere, nestes autos, é o de n. 24.4243.110.0002345-59. O sistema eletrônico do PJE apontou possibilidade de repetição de demanda em relação a outros cinco processos, todos eles distribuídos pelo autor, a saber: a) processo n. 5004835-32.2026.403.6331, o contrato de empréstimo é o n. 24.4243.110.0001047-79; b) processo n. 5004837-02.2026.403.6331, o contrato de empréstimo é o n. 24.4243.110.0001455-30; c) processo n. 5004838-84.2026.403.6331, o contrato de empréstimo é o n. 24.4243.110.***.***-34-10; d) processo n. 5004840-54.2026.403.6331, o contrato de empréstimo é o n. 24.4243.110.0003148750 e, por fim, e) no processo n. 5004841-39.2026.403.6331, o contrato de empréstimo é o n. 24.4243.110.0001893-16.
É o suficiente,
DECIDO. Observo que todos os feitos acima mencionados encontram-se na mesma fase processual (despacho da petição inicial) e que existe clara relação de dependência ou de conexão entre todas elas; desse modo, fica evidente que todos os pedidos devem ser formulados em uma única ação, a fim de se evitar decisões diferentes ou contraditórias, em cada uma das ações judiciais acima descritas. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA EMENDE A SUA POSTULAÇÃO INICIAL NESTE PROCESSO (que é o primeiro que foi distribuído em nome do autor), devendo apresentar todos os pedidos formulados nos outros cinco processos acima mencionados.
