Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO CARLOS DA CRUZ
- Advogado
- CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO (OAB 218407/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004825-75.2021.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS DA CRUZ Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO - SP218407 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA LESTE DO INSS EM SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança visando à remessa de processo administrativo para julgar recurso destinado à concessão de benefício previdenciário.
A liminar foi indeferida. A autoridade impetrada comunicou em suas informações a efetiva remessa do feito ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, em 13.03.2021.
É o breve relatório. Passo a decidir. No caso dos autos, verifico a ocorrência de carência, por ausência de interesse de agir superveniente, configurando verdadeira perda do objeto da demanda. Em face do exposto, caracterizada a carência de ação por ausência de interesse de agir superveniente, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R.I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
