Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDSON NERIS DE CARVALHO
- Advogado
- RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004841-39.2026.4.03.6331 AUTOR: EDSON NERIS DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAEL PAIVA FREIRE - SP356529 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Vistos. Cuida-se de ação proposta por EDSON NERIS DE CARVALHO em face da CEF, na qual o autor alega suposta venda casada de serviços bancários, que acarretou como consequência inclusão indevida de seguro prestamista em contrato de empréstimo consignado que celebrou. No mais, dispensado o relatório,
DECIDO. A parte autora ingressou com diversas ações neste JEF, todas com exatamente o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, havendo diferença apenas no número do contrato que é mencionado em cada processo. Em razão disso, foi proferida decisão judicial, nos autos n. 5004815-41.2026.403.6331 (já trasladada a estes autos) que determinou o prosseguimento apenas do primeiro processo, e a extinção dos demais, a fim de se evitar decisões judiciais diferentes e/ou contraditórias.
Ante o exposto, tendo em vista que os pedidos autorais serão devidamente analisados no processo mencionado no parágrafo supra, e sem necessidade de mais perquirir, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância, na forma da lei. Sentença registrada eletronicamente e que não se submete ao reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Araçatuba, data no sistema. ARAÇATUBA, 4 de setembro de 2026.
