Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FLAVIO APARECIDO DA SILVEIRA ADAO
- Advogado
- PAULO SERGIO DO NASCIMENTO ASSUNCAO (OAB 476249/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004842-97.2025.4.03.6318 AUTOR: FLAVIO APARECIDO DA SILVEIRA ADAO ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO SERGIO DO NASCIMENTO ASSUNCAO - SP476249 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de atividade especial. Dispensado o relatório [Lei 9.099/95, art. 38]. FUNDAMENTAÇÃO Para se fixar a competência, deve-se somar as prestações vencidas a doze parcelas vincendas; porém, no caso presente, a soma não excede o limite de 60 salários mínimos. A parte autora não pleiteia parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação; portanto, improcede a exceção de prescrição.
Ademais, rejeito a alegação de ausência de interesse de agir, porquanto a parte autora realizou o requerimento administrativo de forma regular, tendo sido indeferido pelo INSS, de modo que resta configurada a pretensão resistida. Ainda, registro que atividade especial pretérita se prova mediante documentos, não perícia direta ou por similaridade, pois impossível reproduzirem-se as reais condições do trabalho.
Mediante documentos obteníveis junto à empregadora se prova, outrossim, atividade especial presente [CPC, art. 373]. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo à análise do mérito. Os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial são os seguintes: Regime Período Requisitos Aposentadoria por Tempo de Serviço Até EC 20/1998 30 anos (homem) / 25 anos (mulher) Aposentadoria por Tempo de Contribuição EC 20/1998 a EC 103/2019 35 anos (homem) / 30 anos (mulher) + 180 contribuições Nova Aposentadoria por Idade A partir da EC 103/2019 65 anos (homem) / 62 anos (mulher) + tempo de contribuição A Reforma da Previdência trouxe basicamente cinco regras de transição para fins de aposentadoria, as quais elenco a seguir [EC 103/2019]: Regra Descrição
