Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO
- Advogados
- GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB 151852/SP), MARCELO RAPCHAN (OAB 227680/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004846-04.2018.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO - SP151852, MARCELO RAPCHAN - SP227680 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
Vistos. ID nº 5417510. Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios. Tal verba foi paga mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme ofício requisitório do ID nº 41540952, cujo valor foi transferido para conta à disposição do exequente (ID nº 43981692).
É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com base legal no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 15 de março de 2021.
