Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004847-80.2025.4.03.6331 EXEQUENTE: CLAUDIA PEVERSOLI BERTON ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES FERNANDES - SP392602 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIA RODRIGUES FERNANDES - SP243524 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos da Portaria ARAC-JEF-SEJF Nº 64, de 18 de junho de 2024, deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, fica a parte ré intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca dos cálculos elaborados pela parte autora, ciente que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha com os cálculos que considere corretos.
Para constar, lavro este termo. ARAÇATUBA, 19 de agosto de 2026.
