Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SUELY DOS ANJOS CAMARGO
- Advogado
- JOAO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 489940/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004852-23.2024.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: SUELY DOS ANJOS CAMARGO Advogado do(a) IMPETRANTE: JOAO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR - SP489940 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PIEDADE/SP S E N T E N Ç A Recebo a conclusão nesta data. Trata-se de mandado de segurança impetrado por SUELY DOS ANJOS CAMARGO, objetivando a impetrante provimento judicial que lhe assegure a análise do procedimento administrativo (protocolo n. 72598774 – NB 227.597.147-0), no prazo de 10 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Com a inicial acompanharam os documentos de ID n. 339555566 a n. 339557459. Instada a emendar a inicial, a impetrante apresentou a petição de ID n. 340894771 e documentos anexos. Petição da impetrante de ID n. 342687628 requerendo a desistência do presente feito. Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar.
Decido. Considerando o pedido de desistência formalizado pela impetrante, o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
