Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EDUARDO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004867-02.2018.4.03.6110 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B EXECUTADO: EDUARDO MONTEIRO
SENTENÇA
Após regular intimação automática via sistema para se manifestar quanto à paralisação do feito por prazo superior a 06 anos, a parte exequente sustentou a inocorrência da prescrição intercorrente/inocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente. Pois bem. No caso em análise, o credor não logrou êxito na localização do devedor ou de bens aptos à garantia do Juízo. Além disso, a presente execução permaneceu paralisada desde a data da intimação da parte exequente quanto ao resultado negativo da primeira diligência realizada nos autos.
Por fim, observa-se que não ocorreu nenhuma causa que efetivamente justifique a suspensão ou interrupção do lapso prescricional - não houve prova apresentada nesse sentido. Por conseguinte, tendo em vista o prazo decorrido desde a intimação do credor a respeito do insucesso da tentativa de satisfação da dívida, de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Diante do exposto, tendo em vista que o processo ficou paralisado por mais de 6 (seis) anos sem que houvesse causa suspensiva ou interruptiva da prescrição e sem a localização de bens da parte executada, DECLARO EXTINTO o processo em razão da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 487, II, do CPC c/c artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80, bem como em cumprimento às diretrizes impostas pelo julgamento do REsp 1.340.553/RS.
Deixo de intimar a parte executada, tendo em vista que não integrou efetivamente o polo passivo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
