Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSE CARLOS DAS NEVES
- Advogados
- SEJAINE FERREIRA CERQUEIRA (OAB 236516/RJ), ISABEL MIDIA ALCANTARA MARTINS (OAB 222373/RJ)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004869-97.2025.4.03.6183 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JOSE CARLOS DAS NEVES Advogados do(a) IMPETRANTE: ISABEL MIDIA ALCANTARA MARTINS - RJ222373, SEJAINE FERREIRA CERQUEIRA - RJ236516 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL SAO PAULO - LAPA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A
Vistos, etc. JOSE CARLOS DAS NEVES, qualificado na inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato praticado pelo CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL SAO PAULO - LAPA, pelas razões a seguir expostas: Afirma, o impetrante, que foi apresentado pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, sob o protocolo nº 1540993733, em 19 de dezembro de 2024. Contudo, continua, o pedido não foi analisado até o presente momento.
Sustenta que o prazo para análise e conclusão do processo administrativo é de 30 dias, nos termos da Lei nº 9.784/99, o que já foi ultrapassado. Pede a concessão da segurança para que seja determinada a análise do pedido administrativo em questão. A liminar foi indeferida no Id. 373119859. Notificada, a autoridade impetrada prestou informações no Id. 373998738, informando que o pedido de aposentadoria discutido no feito está aguardando o cumprimento de exigência encaminhada ao impetrante, em 22/06/2025.
Foi dada vista ao Ministério Público Federal que opinou pela denegação da ordem (Id 401217884).
É o relatório. Passo a decidir. Pretende, o impetrante, a conclusão da análise do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Da análise dos autos, verifico que o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição foi apresentado em 19/12/2024, e teve como último andamento a data de 22/06/2025 (Ids 362669057 e 373089842). A autoridade impetrada alega que o pedido está aguardando o cumprimento de diligência encaminhada ao impetrante na última data acima mencionada (Id 373998738).
Ora, é sabido que há atraso nos julgamentos e nas apreciações de pedidos de benefícios pela autarquia. E, também, que está sendo feito um esforço para colocar em dia os processos. Assim, tendo em vista que sequer se passaram dois meses do último andamento do pedido, entendo que não é possível se falar em mora a justificar a determinação de que este processo específico seja analisado antes dos demais.
