Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- KARAJA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
- Advogado
- EVERTON ANTUNES NOGUEIRA (OAB 314490/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5004875-19.2026.4.03.6103 REQUERENTE: KARAJA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: EVERTON ANTUNES NOGUEIRA - SP314490 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de Ação Cautelar Antecedente, com pedido de Tutela de Urgência, na qual a requerente postula, nos termos do artigo 300 e artigo 305 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 206 do Código Tributário Nacional: a) seja expedida a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) em seu favor, em razão a probabilidade do direito, que se traduz nos equívocos em análise administrativa das Inscrições nº 80 2 26 065388-57, nº 80 6 26 083757-17, nº 80 6 26 125229-15 e nº 80 7 26 044681-30, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária; b) se abstenha a requerida de levar a protesto as Certidões de Dívida Ativa nº 80 2 26 065388-57 e nº 80 6 26 083757-17, ou, caso o ato já tenha sido lavrado, que determine ao respectivo Tabelionato a imediata sustação de seus efeitos ou o seu cancelamento, sem quaisquer ônus; c) seja determinado aos Cartórios de Protesto de Guaratinguetá que se abstenham de lavrar o protesto ou que suspendam imediatamente os seus efeitos quanto às CDAs nº 80 6 26 083757-17, nº 80 2 26 065388-57, nº 80 6 26 125229-15 e nº 80 7 26 044681-30; d) se abstenha a requerida de inscrever o seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), bem como em quaisquer outros órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SCPC, etc.), em razão dos débitos aqui discutidos, ou que proceda à imediata exclusão, caso a inscrição já tenha sido efetivada; e) receba a título de caução idônea e suficiente bem móveis indicados que totalizam R$ 1.740.000,00, com a respectiva lavratura do termo.
Ao final indica que formulará, no prazo de 30 (trinta) dias, o pedido principal, nos termos do artigo 308, do Código de Processo Civil, consubstanciado na Ação Anulatória de Débito Fiscal. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Em nova manifestação, a requerente pede o reconhecimento da perda parcial superveniente do objeto, limitada aos pedidos relacionados às inscrições em dívida ativa nº 80 7 26 044681-30 e nº 80 6 26 125229-15, em razão da determinação administrativa de cancelamento; o prosseguimento do feito quanto aos débitos de IRPJ e CSLL, mantendo-se íntegra a controvérsia cautelar relacionada aos protestos e aos demais atos de cobrança deles decorrentes; a apreciação urgente do pedido de tutela cautelar quanto ao IRPJ e à CSLL, diante da permanência dos protestos; bem como a retificação do valor da causa para , correspondente aos débitos remanescentes de IRPJ e CSLL.
