Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS SERAGUSE
- Advogados
- HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO (OAB 131395/SP), MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 236883/SP), VALERIA FERREIRA RISTER (OAB 360491/SP), PAMELA CAMILA FEDERIZI (OAB 412265/SP), FERNANDA CRISTINA SANTIAGO SOARES (OAB 310441/SP), NATALIA ABELARDO DOS SANTOS RUIVO (OAB 326303/SP), MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO (OAB 427559/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004893-74.2022.4.03.6331 AUTOR: MARCOS SERAGUSE Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA CRISTINA SANTIAGO SOARES - SP310441, HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395, MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO - SP427559, MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA - SP236883, NATALIA ABELARDO DOS SANTOS RUIVO - SP326303, PAMELA CAMILA FEDERIZI - SP412265, VALERIA FERREIRA RISTER - SP360491 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Conforme qualificação da parte autora na petição inicial e documentos acostados autos, a parte autora reside em localidade não abrangida pela jurisdição deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, conforme disposto em Provimento do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.
Ressalte-se que, não obstante tal circunstância traduza critério de fixação competência territorial relativa, deve, em sede de Juizado Especial Federal, ser reconhecida de ofício, conforme se infere do disposto no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Desse modo, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, e §1º, Lei 9.099, de 1995.
Sem custas e honorários nessa instância. Transitada em julgado, ao arquivo. Dispensado o reexame necessário. Gratuidade deferida em razão do pedido. PRIC. Araçatuba, 3 de fevereiro de 2023.
