Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROBERTO FELICIO RAMOS
- Advogado
- JOSE DIRCEU DE PAULA (OAB 81406/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004896-82.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ROBERTO FELICIO RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE DIRCEU DE PAULA - SP81406 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, Ids. nºs. 39688125, 39688126 e 262857670, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução.
Os valores depositados nos autos encontram-se liberados para levantamento diretamente na Instituição Bancária. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SÃO PAULO, 11 de outubro de 2022.
