Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JUAZINHO VIEIRA DA SILVA
- Advogados
- EDER JOSE RAMOS (OAB 283725/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004908-83.2020.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: JUAZINHO VIEIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVANILSON JOSE RAMOS - SP283725, GILBERTO CAETANO DE FRANCA - SP115718 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SÃO BERNARDO DO CAMPO
Vistos. Expedidos os ofícios requisitórios nestes autos, foram eles regularmente pagos dentro do prazo previsto na Constituição Federal, artigo 100, 1º. Destarte, pago o precatório ou RPV nos prazos estipulados em lei e na Constituição Federal, o débito encontra-se pago, sem saldo remanescente, em relação àqueles que efetuaram o levantamento dos respectivos valores. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II e art. 925, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P..I. São Bernardo do Campo, 27 de fevereiro de 2024.
