Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ABEDENEGO CARVALHO FERNANDES
- Advogados
- ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP), PAULO CESAR BURGOS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 43900/PE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004928-07.2025.4.03.6306 AUTOR: ABEDENEGO CARVALHO FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI - SP367117 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO CESAR BURGOS DE OLIVEIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990-A REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990-A
DECISÃO
Considerando a decisão do Ministro Dias Toffoli, de 2 de julho de 2025 (publicada em 03/07/2025), proferida nos autos da ADPF 1236 MC/DF, que determinou "a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)", determino a suspensão deste processo.
Intimem-se. TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal
