Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTA APARECIDA PEREIRA LOPES
- Advogado
- RONI ANDERSON MANTOANI (OAB 322895/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004941-72.2022.4.03.6318 SUCEDIDO: MARILDA APARECIDA PEREIRA SUCESSOR: MICHELE PEREIRA LOPES, BEATRIZ PEREIRA LOPES, ROBERTA APARECIDA PEREIRA LOPES ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RONI ANDERSON MANTOANI - SP322895 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO - SC37282
DESPACHO
ID 360490759 e anexos seguintes: As peticionárias comprovaram o falecimento da parte autora e a qualidade de sucessoras.
Ante o exposto:
1. Proceda-se à habilitação [CPC, artigo 688 e ss; CC, art. 1.829];
2. Anote-se no PJe seus dados pessoais: - Michele Pereira Lopes - CPF: 341.***.***-45 (filha); - Beatriz Pereira Lopes - CPF: 317.***.***-02 (filha); - Roberta Aparecida Pereira Lopes - CPF: 413.***.***-27 (filha). As habilitantes se responsabilizam civil e criminalmente pela destinação das verbas a que porventura façam jus outros herdeiros.
3. Embora a ré tenha apresentado o comprovante de pagamento da condenação após a notícia do óbito da de cujus, dê-se vista à CEF para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a habilitação.
4. Ante a concordância da parte autora com o valor depositado judicialmente pela ré (ID 371582379), sem prejuízo, HOMOLOGO-O no montante de R$ 9.582,52.
5. Decorrido o prazo assinalado no item "3" sem oposição ou no silêncio, e tendo em vista que as procurações outorgadas pelas sucessoras, ora autoras, não foram revogadas (ID 360490762), determino a intimação eletrônica da CEF, agência Três Colinas (Av. Presidente Vargas nº 581, Cidade Nova, Franca/SP), para transferir o valor depositado nos autos (conta – ID 371582379) para a conta indicada, de titularidade do patrono Dr.
– , CPF: 024.***.***-70 (petição – ID 448205578). Servirá este despacho de ofício. Deverá a instituição bancária informar ao juízo o cumprimento. A indicação de conta (corrente ou poupança) é de exclusiva responsabilidade do advogado. A CEF deverá observar as regras do BACEN sobre transferência de valores e cobrança de taxas relativas aos serviços.
