Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO JOSE DA SILVA
- Advogado
- MAURICIO DE LIRIO ESPINACO (OAB 205914/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004951-43.2023.4.03.6331 AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO DE LIRIO ESPINACO - SP205914 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir devidamente as determinações deste Juízo.
Não cumprida a ordem de emenda, é medida de rigor o indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial (artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC) e extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Observe-se que, não tendo sido saneada a irregularidade anterior, não é permitido que a parte autora proponha novo ajuizamento, enquanto esta permanecer, de acordo com o art. 486, §1º, do CPC. Sem custas e honorários.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, após as anotações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
