Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE AMERICO RODRIGUES
- Advogados
- HILDEBRANDO PINHEIRO (OAB 168143/SP), GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN (OAB 250430/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004952-60.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: JOSE AMERICO RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN - SP250430, HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Trata-se Ação ajuizada por JOSÉ AMÉRICO RODRIGUES, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Por meio da decisão proferida sob o id. 42229693, indeferiu-se tanto o pedido de antecipação de tutela quanto de gratuidade da justiça, concedendo-se prazo para recolhimento das custas.
Sobreveio manifestação de desistência da parte autora (id.43089202).
É o breve relatório.
DECIDO. Conforme requerido, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Sem honorários, ante a ausência de citação do réu. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. JUNDIAÍ, 26 de janeiro de 2021.
