Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA JULIA LUDOLF DE SOUZA
- Advogado
- HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004972-48.2025.4.03.6331 AUTOR: ANA JULIA LUDOLF DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA - SP214125 REU: FUNDACAO CARLOS CHAGAS, UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
TIPO C Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por ANA JULIA LUDOLF DE SOUZA contra FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS e UNIÃO, na qual postula a anulação de ato de Comissão de Avaliação, em entrevista de heteroindentificação. Consta da inicial, em apertada síntese, que a parte autora pretende a anulação do ato de comissão que não identificou como pessoa parda ou negra, para o fito de continuidade de concurso público, para o cargo de analista judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
DECIDO. Este juízo é incompetente para processar e julgar o feito. Como se percebe, o fulcro desta ação é a anulação de atos administrativos praticados pela parte ré, matéria expressamente excluída do âmbito de competência dos Juizados, conforme §1º do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 "a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal" (inciso III).
Reconhecendo a incompetência no âmbito do JEF, o juiz não deve remeter os autos ao juiz competente, como prevê a parte final do § 3º do art. 64 do CPC, mas extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 51, III da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido, é o enunciado nº 24 do FONAJEF: "Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao , parágrafo 2º, da ."
