Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA EUNICE LAURENTINO
- Advogado
- SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004996-47.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: MARIA EUNICE LAURENTINO Advogado do(a) AUTOR: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA - SP284869 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento proposta por Maria Eunice Laurentino em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão do acréscimo de 25% sobre o salário-de-benefício (artigo 45 da LBPS) da aposentadoria por incapacidade permanente da qual é titular (NB.32/630.858.380-8). Relatório dispensado, na forma da lei.
Fundamento e decido. O adicional de 25% sobre o benefício, pleiteado pela requerente, está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, que dispõe: Artigo
45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Extrai-se dessa regra que a aposentadoria por invalidez será majorada em 25% em favor do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ainda que o valor resultante dessa majoração supere o teto do valor dos benefícios em manutenção. O Anexo I do Decreto nº 3.048/99 prevê as hipóteses em que o aposentado por invalidez terá direito à referida majoração, a saber:
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
