Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO AUGUSTO JULIANI
- Advogado
- RICARDO DOS REIS SILVEIRA (OAB 170776/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005000-97.2020.4.03.6102 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: JOAO AUGUSTO JULIANI Advogado do(a) AUTOR: RICARDO DOS REIS SILVEIRA - SP170776 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, cientifiquem-se as partes acerca dos cálculos apresentados pela CECALC, onde consta a informação de que a parte autora não tem atrasados a receber.
Salienta-se que, eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, todos extraídos do art. 32, inciso II, da Resolução nº 458, 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, e discriminar o montante que seria correto; e, b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância expressa da parte autora, arquivem-se os autos mediante baixa findo. Int.
Cumpra-se. RIBEIRÃO PRETO, 5 de agosto de 2022.
