Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDNA JOICE ALVES DE ATAIDES
- Advogado
- BEATRIZ MECONI DE BARROS (OAB 534316/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005002-83.2025.4.03.6331 AUTOR: EDNA JOICE ALVES DE ATAIDES ADVOGADO do(a) AUTOR: BEATRIZ MECONI DE BARROS - SP534316 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, NU PAGAMENTOS S/A-INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO
Trata-se de ação em que a parte autora ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c.c. obrigação de fazer, restituição de valores e indenização por danos materiais e morais em face de CEF, NU PAGAMENTOS S.A. (NUBANK) e BANCO BRADESCO S.A. Narra a autora ter sido vítima de golpe com início em 29/07/2025. Monitorada por criminosos, sem qualquer discernimento ou liberdade de ação, realizou várias transações via pix.
Recebeu valores de diversos bancos em sua conta na CEF e, de lá, teria repassado R$ 53.000,00 para contas de terceiros. Ainda, afirma que os criminosos, aproveitando-se do acesso indevido às suas informações e da fragilidade dos sistemas bancários, teriam contratado diversos empréstimos de alto valor em seu nome, de forma online, junto a instituições como Nubank, Mercado Pago, Bradesco, Pag Bank e aplicativo
99. Diz que está bloqueada em todos os bancos, em todos os aplicativos, impedida de movimentar sua conta, realizar pagamentos ou acessar seus próprios recursos. Suas chaves pix teriam sido bloqueadas, seus limites de crédito e cartões cancelados e a única forma de acesso ao seu dinheiro seria através do saque na boca do caixa e pagamento em boletos. A título de antecipação de tutela, pleiteia o desbloqueio de todas as contas, chaves pix, cartões de crédito e débito e limites de crédito junto à Caixa Econômica Federal, NU Pagamentos S.A. (Nubank), Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, Banco Bradesco S.A., PagSeguro Internet S.A. (Pag Bank) e 99 Tecnologia Ltda (aplicativo 99), bem como a suspensão imediata da cobrança de todas as parcelas e juros dos empréstimos fraudulentos contraídos junto aos réus, especialmente Nubank e Bradesco, bem como a proibição de inclusão ou a imediata exclusão do nome da autora de quaisquer cadastros de inadimplentes referentes a esses débitos.
