Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
- Advogado
- MURIP CHIHAB GODOY YASSIN (OAB 478746/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5005009-97.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: DULCINEIA CRISTINA ANDRE PERLES Advogado do(a) EXEQUENTE: MURIP CHIHAB GODOY YASSIN - SP478746 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 S E N T E N Ç A
Vistos. O pagamento do débito pelo executado implica no reconhecimento do devido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P. R.
I. CATANDUVA, 27 de fevereiro de 2025.
