Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CICERA DA SILVA FRANCISCO
- Advogados
- LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB 111577/SP), GALIVALDO ROGÉRIO LERO DE OLIVEIRA (OAB 19439/MS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005020-75.2023.4.03.6331 AUTOR: MARIA CICERA DA SILVA FRANCISCO Advogados do(a) AUTOR: GALIVALDO ROGERIO LERO DE OLIVEIRA - MS19439, LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A emenda da petição inicial e os documentos que a acompanham referem que a parte autora reside em Aparecida do Taboado/MS.
O aludido município não pertence a esta subseção judiciária, e sim à de Três Lagoas/MS (Provimento nº 16/2017, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região). A despeito da natureza relativa da incompetência territorial, urge reconhecê-la de ofício, para o fim de decretar a extinção prematura e anômala da relação processual (art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995). Em face do exposto, reconheço a incompetência territorial deste juizado especial federal e, em linha de consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. art. 51, inciso III e §1º, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários nessa instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Defiro a gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Após o advento da preclusão máxima, arquivem-se os autos.
Intime-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
