MONITÓRIA (40) Nº 5005024-67.2021.4.03.6110
AUTOR: LUCIANO GROSSO Advogado do(a)
AUTOR: IVETE FERNANDA TOBIAS - SP341281 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do § 3º do artigo 99 do CPC de 2015, tendo em vista a juntada aos autos da declaração de hipossuficiência (ID 57626765, p. 2), não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Anote-se.
2. Verifico que o feito apontado pela aba "Associados" (= 0006990-20.2021.403.6110) não obsta o andamento desta ação, uma vez que extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, Lei n. 9.099/95.
3. Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de posteriormente fazê-lo, caso haja demonstração de interesse das partes, dadas as medidas dispostas pela PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020 – PRESI/GABPRES para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Assim, esclareça-se à parte demandada que, dada a impossibilidade de designação de audiência de conciliação, seu prazo para oferta de contestação será computado nos termos dos artigos 335, III, e 231, I, ambos do CPC.
4. Cite-se o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos do artigo 701 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, e 231, I, do CPC): a) efetue o pagamento do valor descrito na petição inicial (documento anexo), acrescido de juros legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento e de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa; b) querendo, ofereça embargos, sem necessidade de apresentação de garantia.
Cópia desta decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO[2].
5. Intimem-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto [1] PARTE DEMANDADA: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [2] MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO: Pela presente, fica a parte demandada citada para, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, pagar a quantia indicada na petição inicial, acrescida de juros legais e atualizada monetariamente até a data do efetivo pagamento, ou, querendo, oferecer embargos, independentemente de apresentação de garantia, conforme ação proposta, cuja cópia da petição inicial segue anexa.
A parte demandada fica, ainda, ciente de que: a) O prazo para o pagamento do valor cobrado é de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, acrescido de cinco por cento do valor atribuído à causa, a título de honorários advocatícios (artigo 701, caput, do CPC), contados após realização ou eventual cancelamento da audiência de autocomposição (art. 335, I e I, do CPC); b) Não havendo pagamento ou o oferecimento de embargos, no prazo estabelecido no item “a”, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, conforme previsto no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil; e c) Sendo efetuado o pagamento, nos moldes acima descritos, ficará a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 701, §1º, do Código de Processo Civil.
Cópia integral destes autos pode ser acessada pela chave de acesso (cuja validade é 180 dias a partir de 30/08/2021) "http://web.trf3.jus.br/anexos/download/C085188AD2", copiando-a na barra de endereços do navegador de internet.